
CANCELAMENTO
DE VOO
Nos casos de cancelamento de voo a companhia aérea deverá informar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas antes da data da viagem.
Se houver falha na comunicação e o passageiro comparecer ao aeroporto para embarque é seu direito escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Fique atento caso seus direitos não sejam respeitados ou ainda tenha prejuízos de ordem material ou moral terá direito a uma indenização.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
EXTRAVIO
DE BAGAGEM
Não raro as companhias aéreas costumam extraviar a bagagem de seus clientes. Caso isso aconteça a primeira providência é registrar ainda no aeroporto, junto a...
CONEXÃO
PERDIDA
É comum que o atraso do voo original ocasione a perda do voo de conexão. Se isso acontecer, o passageiro tem direito à assistência material, tais como: facilidade de comunicação, alimentação, reacomodação em...
ATRASO
DE VOO
Atrasos sempre causam transtornos aos passageiros é comum no caso de viagem profissional a perda de reuniões, congressos ou outro compromisso importante. No caso de viagem a turismo...