
ATRASO
DE VOO
Atrasos sempre causam transtornos aos passageiros, é comum no caso de viagem profissional a perda de reuniões, congressos ou outro compromisso importante. No caso de viagem a turismo a perda dos passeios antecipadamente planejados.
A companhia aérea deve informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida.
Importante ficar atento sobre a obrigação da Companhia em prestar assistência material consistente em satisfazer as necessidades do passageiro em atraso superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
CANCELAMENTO
DE VOO
Nos casos de cancelamento de voo a companhia aérea deverá informar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas antes da data da viagem. Se houver falha na comunicação e o passageiro...
CONEXÃO
PERDIDA
É comum que o atraso do voo original ocasione a perda do voo de conexão. Se isso acontecer, o passageiro tem direito à assistência material, tais como: facilidade de comunicação, alimentação, reacomodação em...
EXTRAVIO
DE BAGAGEM
Atrasos sempre causam transtornos aos passageiros é comum no caso de viagem profissional a perda de reuniões, congressos ou outro compromisso importante. No caso de viagem a turismo...